NCM 4813.10.00 — Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos

Capítulo 48 — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão · Posição: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos

O que é NCM 4813.10.00?

O NCM 4813.10.00 corresponde a "Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 48 — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na posição 4813 — Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. A unidade de medida padrão é 1709. O volume total de comércio exterior é de US$ 50.641.938,00, com US$ 48.533.436,00 em importações e US$ 2.108.502,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TABACARIA, FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL CARTÃO, FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Paraguai, Argentina.

US$ 48.533.436,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.108.502,00
Exportação Total (FOB)
5.2 milhões kg
Peso Importado
65.7 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4813.10.00
DescricaoPapel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos
Unidade Estatistica1709

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 48 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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