O NCM 51130013 não registrou operações diretas de comércio exterior (1997–2026). Os dados de comércio abaixo referem-se à posição 5113 — Tecidos de pelos grosseiros, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros.

NCM 5113.00.13 — Tecidos de pelos grosseiros, que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão

Capítulo 51 — Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina · Posição: Tecidos de pelos grosseiros, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros

O NCM 5113.00.13 classifica "Tecidos de pelos grosseiros, que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão" no Capítulo 51 (Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 800.627,00, sendo US$ 57.908,00 em importações e US$ 742.719,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 684.811,00. A principal origem das importações é China (US$ 38.140,00) e o principal destino das exportações é China. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 5113.00.13?

O NCM 5113.00.13 corresponde a "Tecidos de pelos grosseiros, que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 51 — Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Na posição 5113 — Tecidos de pelos grosseiros, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 800.627,00, com US$ 57.908,00 em importações e US$ 742.719,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO, CRIAÇÃO DE OVINOS, INCLUSIVE PARA PRODUÇÃO DE LÃ, SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS. Principais origens: China, Itália, França.

US$ 57.908,00
Importação Total (FOB)
US$ 742.719,00
Exportação Total (FOB)
6.5 mil kg
Peso Importado
170.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 5113.00.13

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2011: US$ 38.886,00Exportação 2011: US$ 0,002011Importação 2017: US$ 5.590,00Exportação 2017: US$ 0,002017Importação 2020: US$ 0,00Exportação 2020: US$ 226.825,002020Importação 2021: US$ 0,00Exportação 2021: US$ 222.001,002021Importação 2022: US$ 666,00Exportação 2022: US$ 229.026,002022Importação 2023: US$ 0,00Exportação 2023: US$ 64.000,002023Importação 2024: US$ 0,00Exportação 2024: US$ 867,002024Importação 2025: US$ 1.054,00Exportação 2025: US$ 0,002025

Classificacao NCM

Codigo NCM5113.00.13
DescricaoTecidos de pelos grosseiros, que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 51 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 51

RS
US$ 620.402.465,00
SP
US$ 354.734.167,00
RJ
US$ 24.080.118,00
ND
US$ 16.012.994,00
SC
US$ 12.966.994,00
ES
US$ 8.261.219,00
AM
US$ 5.383.960,00
MG
US$ 3.401.909,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 51 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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