NCM 5513.32.00 — Tecido poliéster < 85% com algodão, peso <= 170 g/m2, sarjado, diversas cores

Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas · Posição: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2

O que é NCM 5513.32.00?

O NCM 5513.32.00 corresponde a "Tecido poliéster < 85% com algodão, peso <= 170 g/m2, sarjado, diversas cores" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Na posição 5513 — Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.268,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 1.268,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.268,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
393 kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
1
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5513.32.00
DescricaoTecido poliéster < 85% com algodão, peso <= 170 g/m2, sarjado, diversas cores
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 55 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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