NCM 5515.19.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

Capítulo 55 — Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo · Posição: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

O que é NCM 5515.19.00?

O NCM 5515.19.00 corresponde a "Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 55 — Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo. Na posição 5515 — Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 32.835.992,00, com US$ 31.075.396,00 em importações e US$ 1.760.596,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR, COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, It�lia, Hong Kong.

US$ 31.075.396,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.760.596,00
Exportação Total (FOB)
7.9 milhões kg
Peso Importado
139.4 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5515.19.00
DescricaoOutros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 55 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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