NCM 5516.14.00 — Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, estampados

Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas · Posição: Tecidos de fibras artificiais descontínuas

O que é NCM 5516.14.00?

O NCM 5516.14.00 corresponde a "Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, estampados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Na posição 5516 — Tecidos de fibras artificiais descontínuas. A unidade de medida padrão é 1312. O volume total de comércio exterior é de US$ 682.647.959,00, com US$ 665.292.301,00 em importações e US$ 17.355.658,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Espanha, Turquia.

US$ 665.292.301,00
Importação Total (FOB)
US$ 17.355.658,00
Exportação Total (FOB)
141.3 milhões kg
Peso Importado
1.1 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5516.14.00
DescricaoTecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, estampados
Unidade Estatistica1312

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 55 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 55

SC
US$ 8.603.363.220,00
SP
US$ 3.439.024.824,00
RS
US$ 1.073.754.576,00
ES
US$ 971.939.642,00
CE
US$ 929.398.880,00
MS
US$ 810.915.244,00
MG
US$ 650.093.050,00
PR
US$ 501.411.370,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 55 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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