NCM 5603.94.10 — Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2

Capítulo 56 — Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria · Posição: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

O NCM 5603.94.10 classifica "Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2" no Capítulo 56 (Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 130.004.645,00, sendo US$ 56.048.006,00 em importações e US$ 73.956.639,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 17.908.633,00. A principal origem das importações é China (US$ 38.929.128,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 5603.94.10?

O NCM 5603.94.10 corresponde a "Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 56 — Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Na posição 5603 — Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. A unidade de medida padrão é 1399. O volume total de comércio exterior é de US$ 130.004.645,00, com US$ 56.048.006,00 em importações e US$ 73.956.639,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS. Importações caíram 70% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Japão, Alemanha.

US$ 56.048.006,00
Importação Total (FOB)
US$ 73.956.639,00
Exportação Total (FOB)
14.4 milhões kg
Peso Importado
20.4 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 5603.94.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 4.006.274,00Exportação 2019: US$ 2.957.108,002019Importação 2020: US$ 2.946.192,00Exportação 2020: US$ 1.873.767,002020Importação 2021: US$ 3.683.460,00Exportação 2021: US$ 3.297.607,002021Importação 2022: US$ 3.971.196,00Exportação 2022: US$ 3.890.484,002022Importação 2023: US$ 5.288.584,00Exportação 2023: US$ 3.728.963,002023Importação 2024: US$ 3.117.043,00Exportação 2024: US$ 4.035.940,002024Importação 2025: US$ 4.907.613,00Exportação 2025: US$ 3.235.597,002025Importação 2026: US$ 1.493.674,00Exportação 2026: US$ 791.358,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM5603.94.10
DescricaoOutros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2
Unidade Estatistica1399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 56 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 56

SP
US$ 3.470.130.468,00
PR
US$ 1.603.946.586,00
RS
US$ 1.201.682.007,00
SC
US$ 1.180.660.637,00
BA
US$ 1.100.006.323,00
RJ
US$ 213.748.812,00
MG
US$ 195.281.878,00
AM
US$ 187.031.589,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 56 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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