NCM 6114.90.90 — Vestuário de malha, de outras matérias têxteis

Capítulo 61 — Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04, de lã · Posição: Outros vestuários de malha de lã ou de pelos finos

O que é NCM 6114.90.90?

O NCM 6114.90.90 corresponde a "Vestuário de malha, de outras matérias têxteis" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 61 — Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04, de lã . Na posição 6114 — Outros vestuários de malha de lã ou de pelos finos. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.930.700,00, com US$ 2.015.277,00 em importações e US$ 5.915.423,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS, ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS. Importações caíram 59% de 2025 para 2026. Principais origens: China, It�lia, �ndia.

US$ 2.015.277,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.915.423,00
Exportação Total (FOB)
113.4 mil kg
Peso Importado
402.3 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6114.90.90
DescricaoVestuário de malha, de outras matérias têxteis
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 61 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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