NCM 6203.42.00 — Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de uso masculino, de algodão

Capítulo 62 — Vestuário e seus acessórios, exceto de malha · Posição: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino

O NCM 6203.42.00 classifica "Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de uso masculino, de algodão" no Capítulo 62 (Vestuário e seus acessórios, exceto de malha) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.673.674.441,00, sendo US$ 1.488.781.709,00 em importações e US$ 184.892.732,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.303.888.977,00. A principal origem das importações é China (US$ 622.847.296,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 6203.42.00?

O NCM 6203.42.00 corresponde a "Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de uso masculino, de algodão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 62 — Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. Na posição 6203 — Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.673.674.441,00, com US$ 1.488.781.709,00 em importações e US$ 184.892.732,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Importações caíram 77% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Bangladesh, Paraguai.

US$ 1.488.781.709,00
Importação Total (FOB)
US$ 184.892.732,00
Exportação Total (FOB)
83.5 milhões kg
Peso Importado
9.8 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 6203.42.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 57.738.292,00Exportação 2019: US$ 4.828.982,002019Importação 2020: US$ 38.023.001,00Exportação 2020: US$ 3.561.472,002020Importação 2021: US$ 39.907.237,00Exportação 2021: US$ 3.335.051,002021Importação 2022: US$ 45.090.228,00Exportação 2022: US$ 4.394.157,002022Importação 2023: US$ 55.918.521,00Exportação 2023: US$ 4.018.349,002023Importação 2024: US$ 76.677.082,00Exportação 2024: US$ 4.272.738,002024Importação 2025: US$ 84.272.462,00Exportação 2025: US$ 4.530.404,002025Importação 2026: US$ 19.207.804,00Exportação 2026: US$ 1.143.311,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM6203.42.00
DescricaoCalças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de uso masculino, de algodão
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 62 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 62

SP
US$ 7.259.266.468,00
SC
US$ 6.695.286.230,00
ES
US$ 1.262.101.960,00
RJ
US$ 1.112.812.327,00
MG
US$ 372.421.236,00
PR
US$ 331.209.914,00
AL
US$ 327.493.602,00
RO
US$ 288.869.838,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 62 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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