NCM 6211.43.00 — Outro vestuário de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais

Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino · Posição: Outro vestuário de uso masculino, de outras matérias têxteis

O que é NCM 6211.43.00?

O NCM 6211.43.00 corresponde a "Outro vestuário de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. Na posição 6211 — Outro vestuário de uso masculino, de outras matérias têxteis. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 231.842.593,00, com US$ 220.402.567,00 em importações e US$ 11.440.026,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO, CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA, FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO. Importações caíram 85% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Indon�sia, �ndia.

US$ 220.402.567,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.440.026,00
Exportação Total (FOB)
15.8 milhões kg
Peso Importado
174.8 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6211.43.00
DescricaoOutro vestuário de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 62 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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