NCM 6306.30.10 — Velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de fibras sintéticas

Capítulo 63 — Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos · Posição: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento

O NCM 6306.30.10 classifica "Velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de fibras sintéticas" no Capítulo 63 (Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 4.760.672,00, sendo US$ 4.563.301,00 em importações e US$ 197.371,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 4.365.930,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 1.562.424,00) e o principal destino das exportações é São Martinho, Ilha de (parte francesa). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 6306.30.10?

O NCM 6306.30.10 corresponde a "Velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de fibras sintéticas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 63 — Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Na posição 6306 — Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. A unidade de medida padrão é 1392. O volume total de comércio exterior é de US$ 4.760.672,00, com US$ 4.563.301,00 em importações e US$ 197.371,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES, ALUGUEL DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING. Importações caíram 98% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, China, Hong Kong.

US$ 4.563.301,00
Importação Total (FOB)
US$ 197.371,00
Exportação Total (FOB)
84.9 mil kg
Peso Importado
1.5 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 6306.30.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 106.707,00Exportação 2019: US$ 3.075,002019Importação 2020: US$ 71.070,00Exportação 2020: US$ 1.500,002020Importação 2021: US$ 148.903,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 191.086,00Exportação 2022: US$ 64.494,002022Importação 2023: US$ 103.905,00Exportação 2023: US$ 56.814,002023Importação 2024: US$ 110.418,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 58.653,00Exportação 2025: US$ 27.627,002025Importação 2026: US$ 1.400,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM6306.30.10
DescricaoVelas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de fibras sintéticas
Unidade Estatistica1392

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 63 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 63

SC
US$ 3.833.886.249,00
SP
US$ 2.126.621.903,00
PB
US$ 595.084.801,00
MG
US$ 594.489.777,00
MS
US$ 452.086.121,00
PR
US$ 300.159.910,00
RS
US$ 280.143.755,00
RJ
US$ 268.768.385,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 63 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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