NCM 7112.30.20 — Cinzas que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos

Capítulo 71 — Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas · Posição: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49

O NCM 7112.30.20 classifica "Cinzas que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos" no Capítulo 71 (Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 36.800.793,00, sendo US$ 0,00 em importações e US$ 36.800.793,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 36.800.793,00. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 7112.30.20?

O NCM 7112.30.20 corresponde a "Cinzas que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 71 — Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. Na posição 7112 — Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 36.800.793,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 36.800.793,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS, METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS, METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 36.800.793,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
5.8 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
4
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 7112.30.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 0,00Exportação 2019: US$ 21.701,002019Importação 2020: US$ 0,00Exportação 2020: US$ 3.531,002020Importação 2021: US$ 0,00Exportação 2021: US$ 4.556.320,002021Importação 2022: US$ 0,00Exportação 2022: US$ 12.170.946,002022Importação 2023: US$ 0,00Exportação 2023: US$ 5.421.307,002023Importação 2024: US$ 0,00Exportação 2024: US$ 6.142.324,002024Importação 2025: US$ 0,00Exportação 2025: US$ 7.040.402,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 549.778,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM7112.30.20
DescricaoCinzas que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 71 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 71

MG
US$ 32.339.501.321,00
SP
US$ 12.663.225.051,00
AM
US$ 11.141.783.608,00
BA
US$ 9.252.344.662,00
GO
US$ 5.754.105.319,00
MT
US$ 5.125.294.268,00
PA
US$ 2.984.763.298,00
RS
US$ 2.154.383.829,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 71 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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