NCM 7222.11.00 — Barras de aço inoxidável simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, de seção circular

Capítulo 72 — Ferro fundido, ferro e aço · Posição: Barras e perfis, de aço inoxidável

O que é NCM 7222.11.00?

O NCM 7222.11.00 corresponde a "Barras de aço inoxidável simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, de seção circular" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 72 — Ferro fundido, ferro e aço. Na posição 7222 — Barras e perfis, de aço inoxidável. A unidade de medida padrão é 2410. O volume total de comércio exterior é de US$ 347.779.430,00, com US$ 229.349.173,00 em importações e US$ 118.430.257,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE AÇO, EXCETO ARAMES, PRODUÇÃO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE AÇO, EXCETO ARAMES, PRODUÇÃO DE LAMINADOS LONGOS DE AÇO, EXCETO TUBOS. Importações caíram 82% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, �ndia.

US$ 229.349.173,00
Importação Total (FOB)
US$ 118.430.257,00
Exportação Total (FOB)
52.3 milhões kg
Peso Importado
23.3 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7222.11.00
DescricaoBarras de aço inoxidável simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, de seção circular
Unidade Estatistica2410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 72 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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