NCM 7308.30.00 — Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço

Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço · Posição: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções

O NCM 7308.30.00 classifica "Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço" no Capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 221.990.920,00, sendo US$ 175.556.900,00 em importações e US$ 46.434.020,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 129.122.880,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 34.127.654,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 7308.30.00?

O NCM 7308.30.00 corresponde a "Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na posição 7308 — Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. A unidade de medida padrão é 2511. O volume total de comércio exterior é de US$ 221.990.920,00, com US$ 175.556.900,00 em importações e US$ 46.434.020,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Importações caíram 77% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, Países Baixos (Holanda).

US$ 175.556.900,00
Importação Total (FOB)
US$ 46.434.020,00
Exportação Total (FOB)
20.9 milhões kg
Peso Importado
9.2 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 7308.30.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 4.261.247,00Exportação 2019: US$ 743.328,002019Importação 2020: US$ 7.304.235,00Exportação 2020: US$ 796.716,002020Importação 2021: US$ 11.497.484,00Exportação 2021: US$ 1.075.908,002021Importação 2022: US$ 5.329.351,00Exportação 2022: US$ 1.410.020,002022Importação 2023: US$ 9.553.585,00Exportação 2023: US$ 1.615.914,002023Importação 2024: US$ 9.422.184,00Exportação 2024: US$ 2.382.421,002024Importação 2025: US$ 9.435.205,00Exportação 2025: US$ 1.813.660,002025Importação 2026: US$ 2.204.082,00Exportação 2026: US$ 538.419,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM7308.30.00
DescricaoPortas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço
Unidade Estatistica2511

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 73

SP
US$ 38.971.916.171,00
MG
US$ 15.720.043.100,00
RJ
US$ 13.638.379.973,00
SC
US$ 7.755.505.414,00
RS
US$ 5.733.485.160,00
PR
US$ 5.648.955.605,00
AM
US$ 2.734.686.190,00
ES
US$ 2.656.981.684,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 73 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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