NCM 7309.00.90 — Outros reservatórios, etc, de ferro/aço, capacidade > 300 litros, sem dispersão térmica

Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço · Posição: Reservatórios, etc, de ferro/aço, de capacidade superior a 300 litros, para armazenamento de grãos e outras matérias sól

O NCM 7309.00.90 classifica "Outros reservatórios, etc, de ferro/aço, capacidade > 300 litros, sem dispersão térmica" no Capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.364.980.098,00, sendo US$ 572.140.611,00 em importações e US$ 792.839.487,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 220.698.876,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 156.817.736,00) e o principal destino das exportações é Indonésia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 7309.00.90?

O NCM 7309.00.90 corresponde a "Outros reservatórios, etc, de ferro/aço, capacidade > 300 litros, sem dispersão térmica" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na posição 7309 — Reservatórios, etc, de ferro/aço, de capacidade superior a 300 litros, para armazenamento de grãos e outras matérias sól. A unidade de medida padrão é 2512. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.364.980.098,00, com US$ 572.140.611,00 em importações e US$ 792.839.487,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA, FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA. Importações caíram 72% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Alemanha.

US$ 572.140.611,00
Importação Total (FOB)
US$ 792.839.487,00
Exportação Total (FOB)
85.2 milhões kg
Peso Importado
339.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 7309.00.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 13.835.301,00Exportação 2019: US$ 13.566.965,002019Importação 2020: US$ 23.401.275,00Exportação 2020: US$ 12.340.610,002020Importação 2021: US$ 9.111.152,00Exportação 2021: US$ 98.368.706,002021Importação 2022: US$ 12.446.380,00Exportação 2022: US$ 10.681.985,002022Importação 2023: US$ 37.612.821,00Exportação 2023: US$ 21.092.576,002023Importação 2024: US$ 77.033.196,00Exportação 2024: US$ 19.195.823,002024Importação 2025: US$ 21.520.720,00Exportação 2025: US$ 17.790.871,002025Importação 2026: US$ 6.006.638,00Exportação 2026: US$ 4.695.659,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM7309.00.90
DescricaoOutros reservatórios, etc, de ferro/aço, capacidade > 300 litros, sem dispersão térmica
Unidade Estatistica2512

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 73

SP
US$ 38.971.916.171,00
MG
US$ 15.720.043.100,00
RJ
US$ 13.638.379.973,00
SC
US$ 7.755.505.414,00
RS
US$ 5.733.485.160,00
PR
US$ 5.648.955.605,00
AM
US$ 2.734.686.190,00
ES
US$ 2.656.981.684,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 73 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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