NCM 7317.00.30 — Pontas ou dentes para máquinas têxteis, de ferro fundido, ferro ou aço

Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço · Posição: Tachas, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre, de ferro fundido, ferro ou aço

O que é NCM 7317.00.30?

O NCM 7317.00.30 corresponde a "Pontas ou dentes para máquinas têxteis, de ferro fundido, ferro ou aço" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na posição 7317 — Tachas, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre, de ferro fundido, ferro ou aço. A unidade de medida padrão é 2599. O volume total de comércio exterior é de US$ 308.816,00, com US$ 273.238,00 em importações e US$ 35.578,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. Importações caíram 100% de 2024 para 2025. Principais origens: Alemanha, Suíça, Reino Unido.

US$ 273.238,00
Importação Total (FOB)
US$ 35.578,00
Exportação Total (FOB)
16.3 mil kg
Peso Importado
36.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7317.00.30
DescricaoPontas ou dentes para máquinas têxteis, de ferro fundido, ferro ou aço
Unidade Estatistica2599

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 73

SP
US$ 38.971.916.171,00
MG
US$ 15.720.043.100,00
RJ
US$ 13.638.379.973,00
SC
US$ 7.755.505.414,00
RS
US$ 5.733.485.160,00
PR
US$ 5.648.955.605,00
AM
US$ 2.734.686.190,00
ES
US$ 2.656.981.684,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 73 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →