NCM 7321.12.00 — Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos

Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço · Posição: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

O NCM 7321.12.00 classifica "Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos" no Capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 38.045.442,00, sendo US$ 18.060.382,00 em importações e US$ 19.985.060,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 1.924.678,00. A principal origem das importações é China (US$ 15.918.736,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 7321.12.00?

O NCM 7321.12.00 corresponde a "Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na posição 7321 — Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. A unidade de medida padrão é 2750. O volume total de comércio exterior é de US$ 38.045.442,00, com US$ 18.060.382,00 em importações e US$ 19.985.060,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 50% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Malásia, Hong Kong.

US$ 18.060.382,00
Importação Total (FOB)
US$ 19.985.060,00
Exportação Total (FOB)
4.9 milhões kg
Peso Importado
2.8 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 7321.12.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 643.383,00Exportação 2019: US$ 225.098,002019Importação 2020: US$ 299.292,00Exportação 2020: US$ 172.384,002020Importação 2021: US$ 264.225,00Exportação 2021: US$ 52.333,002021Importação 2022: US$ 574.331,00Exportação 2022: US$ 170.127,002022Importação 2023: US$ 848.327,00Exportação 2023: US$ 172.100,002023Importação 2024: US$ 1.251.587,00Exportação 2024: US$ 152.431,002024Importação 2025: US$ 951.032,00Exportação 2025: US$ 129.040,002025Importação 2026: US$ 476.289,00Exportação 2026: US$ 25.257,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM7321.12.00
DescricaoAparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos
Unidade Estatistica2750

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 73

SP
US$ 38.971.916.171,00
MG
US$ 15.720.043.100,00
RJ
US$ 13.638.379.973,00
SC
US$ 7.755.505.414,00
RS
US$ 5.733.485.160,00
PR
US$ 5.648.955.605,00
AM
US$ 2.734.686.190,00
ES
US$ 2.656.981.684,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 73 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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