NCM 7324.29.00 — Outras banheiras de ferro ou aço

Capítulo 73 — Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9 · Posição: Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

O que é NCM 7324.29.00?

O NCM 7324.29.00 corresponde a "Outras banheiras de ferro ou aço" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9. Na posição 7324 — Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis. A unidade de medida padrão é 2599. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.169.652,00, com US$ 1.797.178,00 em importações e US$ 372.474,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. Importações caíram 45% de 2025 para 2026. Principais origens: Portugal, China, Alemanha.

US$ 1.797.178,00
Importação Total (FOB)
US$ 372.474,00
Exportação Total (FOB)
673.8 mil kg
Peso Importado
35.8 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7324.29.00
DescricaoOutras banheiras de ferro ou aço
Unidade Estatistica2599

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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