NCM 8215.99.10 — Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, etc, de aços inoxidáveis

Capítulo 82 — Pás de metais comuns · Posição: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúca

O que é NCM 8215.99.10?

O NCM 8215.99.10 corresponde a "Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, etc, de aços inoxidáveis" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 82 — Pás de metais comuns. Na posição 8215 — Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúca. A unidade de medida padrão é 2593. O volume total de comércio exterior é de US$ 697.548.386,00, com US$ 259.402.938,00 em importações e US$ 438.145.448,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, �ndia, Vietn�.

US$ 259.402.938,00
Importação Total (FOB)
US$ 438.145.448,00
Exportação Total (FOB)
89.8 milhões kg
Peso Importado
51.5 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8215.99.10
DescricaoColheres, garfos, conchas, escumadeiras, etc, de aços inoxidáveis
Unidade Estatistica2593

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 82 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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