NCM 8403.10.90 — Outras caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02

O NCM 8403.10.90 classifica "Outras caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 7.667.701,00, sendo US$ 6.227.558,00 em importações e US$ 1.440.143,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 4.787.415,00. A principal origem das importações é Itália (US$ 2.199.653,00) e o principal destino das exportações é Venezuela. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8403.10.90?

O NCM 8403.10.90 corresponde a "Outras caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8403 — Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. A unidade de medida padrão é 2512. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.667.701,00, com US$ 6.227.558,00 em importações e US$ 1.440.143,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL. Importações caíram 95% de 2025 para 2026. Principais origens: Itália, Alemanha, Turquia.

US$ 6.227.558,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.440.143,00
Exportação Total (FOB)
878.8 mil kg
Peso Importado
149.7 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8403.10.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 78.933,00Exportação 2019: US$ 2.602,002019Importação 2020: US$ 358.782,00Exportação 2020: US$ 5.638,002020Importação 2021: US$ 73.164,00Exportação 2021: US$ 6.630,002021Importação 2022: US$ 233.371,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 237.514,00Exportação 2023: US$ 55,002023Importação 2024: US$ 138.564,00Exportação 2024: US$ 31,002024Importação 2025: US$ 236.604,00Exportação 2025: US$ 2.935,002025Importação 2026: US$ 12.135,00Exportação 2026: US$ 42.494,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8403.10.90
DescricaoOutras caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02
Unidade Estatistica2512

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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