NCM 8404.90.10 — Partes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor

O NCM 8404.90.10 classifica "Partes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 76.440.993,00, sendo US$ 43.209.210,00 em importações e US$ 33.231.783,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 9.977.427,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 14.539.254,00) e o principal destino das exportações é Chile. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8404.90.10?

O NCM 8404.90.10 corresponde a "Partes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8404 — Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. A unidade de medida padrão é 2513. O volume total de comércio exterior é de US$ 76.440.993,00, com US$ 43.209.210,00 em importações e US$ 33.231.783,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Suécia.

US$ 43.209.210,00
Importação Total (FOB)
US$ 33.231.783,00
Exportação Total (FOB)
3.9 milhões kg
Peso Importado
5.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8404.90.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.729.205,00Exportação 2019: US$ 1.799.756,002019Importação 2020: US$ 4.385.704,00Exportação 2020: US$ 3.508.023,002020Importação 2021: US$ 1.263.850,00Exportação 2021: US$ 835.649,002021Importação 2022: US$ 1.896.138,00Exportação 2022: US$ 765.688,002022Importação 2023: US$ 1.418.973,00Exportação 2023: US$ 3.067.016,002023Importação 2024: US$ 1.375.156,00Exportação 2024: US$ 1.603.416,002024Importação 2025: US$ 1.605.556,00Exportação 2025: US$ 1.720.847,002025Importação 2026: US$ 322.674,00Exportação 2026: US$ 245.189,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8404.90.10
DescricaoPartes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc
Unidade Estatistica2513

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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