NCM 8413.20.00 — Bombas para líquidos, manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Outras partes de bombas para líquidos

O que é NCM 8413.20.00?

O NCM 8413.20.00 corresponde a "Bombas para líquidos, manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8413 — Outras partes de bombas para líquidos. A unidade de medida padrão é 2813. O volume total de comércio exterior é de US$ 158.864.526,00, com US$ 144.329.520,00 em importações e US$ 14.535.006,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES; PARTES E PEÇAS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Pa�ses Baixos (Holanda).

US$ 144.329.520,00
Importação Total (FOB)
US$ 14.535.006,00
Exportação Total (FOB)
13.1 milhões kg
Peso Importado
676.5 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8413.20.00
DescricaoBombas para líquidos, manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
Unidade Estatistica2813

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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