NCM 8428.50.00 — Aparelhos para empurrar vagonetas de minas e manipular veículos ferroviários

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Elevadores e monta-cargas

O que é NCM 8428.50.00?

O NCM 8428.50.00 corresponde a "Aparelhos para empurrar vagonetas de minas e manipular veículos ferroviários" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8428 — Elevadores e monta-cargas. A unidade de medida padrão é 2816. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.870.739,00, com US$ 2.304.736,00 em importações e US$ 566.003,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, It�lia.

US$ 2.304.736,00
Importação Total (FOB)
US$ 566.003,00
Exportação Total (FOB)
357.4 mil kg
Peso Importado
311.6 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
8
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8428.50.00
DescricaoAparelhos para empurrar vagonetas de minas e manipular veículos ferroviários
Unidade Estatistica2816

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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