NCM 8446.30.41 — Teares para tecido atoalhado, largura > 30 cm, sem lançadeira, de pincas

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Teares para tecidos

O que é NCM 8446.30.41?

O NCM 8446.30.41 corresponde a "Teares para tecido atoalhado, largura > 30 cm, sem lançadeira, de pincas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8446 — Teares para tecidos. A unidade de medida padrão é 2826. O volume total de comércio exterior é de US$ 8.678.387,00, com US$ 8.678.387,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações cresceram 258% de 1999 para 2000. Principais origens: Su��a, It�lia, Estados Unidos.

US$ 8.678.387,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
510.9 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
3
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8446.30.41
DescricaoTeares para tecido atoalhado, largura > 30 cm, sem lançadeira, de pincas
Unidade Estatistica2826

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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