NCM 8447.20.29 — Outros teares retilíneos, motorizados, para malhas

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Máquinas automáticas para bordar

O que é NCM 8447.20.29?

O NCM 8447.20.29 corresponde a "Outros teares retilíneos, motorizados, para malhas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8447 — Máquinas automáticas para bordar. A unidade de medida padrão é 2826. O volume total de comércio exterior é de US$ 340.743.150,00, com US$ 338.994.591,00 em importações e US$ 1.748.559,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: Jap�o, Alemanha, China.

US$ 338.994.591,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.748.559,00
Exportação Total (FOB)
14.9 milhões kg
Peso Importado
243.3 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8447.20.29
DescricaoOutros teares retilíneos, motorizados, para malhas
Unidade Estatistica2826

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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