NCM 8454.20.90 — Cadinhos ou colheres de fundição

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Cadinhos ou colheres de fundição

O que é NCM 8454.20.90?

O NCM 8454.20.90 corresponde a "Cadinhos ou colheres de fundição" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8454 — Cadinhos ou colheres de fundição. A unidade de medida padrão é 2823. O volume total de comércio exterior é de US$ 45.686.589,00, com US$ 36.707.313,00 em importações e US$ 8.979.276,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO MÁQUINAS FERRAMENTA, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO MÁQUINAS FERRAMENTA, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS FERRAMENTA. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Jap�o, Estados Unidos.

US$ 36.707.313,00
Importação Total (FOB)
US$ 8.979.276,00
Exportação Total (FOB)
10.0 milhões kg
Peso Importado
3.1 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8454.20.90
DescricaoCadinhos ou colheres de fundição
Unidade Estatistica2823

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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