NCM 8456.30.19 — Outras máquinas-ferramentas que operem por eletroerosão, de comando numérico

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água

O NCM 8456.30.19 classifica "Outras máquinas-ferramentas que operem por eletroerosão, de comando numérico" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 236.921.717,00, sendo US$ 233.730.230,00 em importações e US$ 3.191.487,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 230.538.743,00. A principal origem das importações é China (US$ 92.758.688,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8456.30.19?

O NCM 8456.30.19 corresponde a "Outras máquinas-ferramentas que operem por eletroerosão, de comando numérico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8456 — Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. A unidade de medida padrão é 2822. O volume total de comércio exterior é de US$ 236.921.717,00, com US$ 233.730.230,00 em importações e US$ 3.191.487,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Suíça, Japão.

US$ 233.730.230,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.191.487,00
Exportação Total (FOB)
12.3 milhões kg
Peso Importado
150.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8456.30.19

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 6.713.848,00Exportação 2019: US$ 193.500,002019Importação 2020: US$ 4.022.725,00Exportação 2020: US$ 183.054,002020Importação 2021: US$ 9.462.615,00Exportação 2021: US$ 129.776,002021Importação 2022: US$ 8.030.322,00Exportação 2022: US$ 86.279,002022Importação 2023: US$ 9.784.027,00Exportação 2023: US$ 73.949,002023Importação 2024: US$ 7.008.727,00Exportação 2024: US$ 37.409,002024Importação 2025: US$ 13.277.670,00Exportação 2025: US$ 43.677,002025Importação 2026: US$ 2.631.935,00Exportação 2026: US$ 40.170,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8456.30.19
DescricaoOutras máquinas-ferramentas que operem por eletroerosão, de comando numérico
Unidade Estatistica2822

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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