NCM 8456.50.00 — Máquinas de corte a jato de água

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser, de comando numérico, para c

O que é NCM 8456.50.00?

O NCM 8456.50.00 corresponde a "Máquinas de corte a jato de água" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8456 — Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser, de comando numérico, para c. A unidade de medida padrão é 2822. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.590.069,00, com US$ 17.824.685,00 em importações e US$ 765.384,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 50% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Coreia do Sul, Su�cia.

US$ 17.824.685,00
Importação Total (FOB)
US$ 765.384,00
Exportação Total (FOB)
1.6 milhões kg
Peso Importado
25.9 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
13
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8456.50.00
DescricaoMáquinas de corte a jato de água
Unidade Estatistica2822

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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