NCM 8469.00.29 — Outras máquinas de escrever automáticas

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Máquinas de tratamento de textos

O que é NCM 8469.00.29?

O NCM 8469.00.29 corresponde a "Outras máquinas de escrever automáticas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8469 — Máquinas de tratamento de textos. A unidade de medida padrão é 2817. O volume total de comércio exterior é de US$ 129.109,00, com US$ 127.803,00 em importações e US$ 1.306,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS. Importações cresceram 158% de 2015 para 2016. Principais origens: Estados Unidos, China, Jap�o.

US$ 127.803,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.306,00
Exportação Total (FOB)
2.5 mil kg
Peso Importado
169 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8469.00.29
DescricaoOutras máquinas de escrever automáticas
Unidade Estatistica2817

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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