NCM 8501.10.19 — Outros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

O NCM 8501.10.19 classifica "Outros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 2.944.967.844,00, sendo US$ 2.508.737.189,00 em importações e US$ 436.230.655,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 2.072.506.534,00. A principal origem das importações é China (US$ 773.903.855,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8501.10.19?

O NCM 8501.10.19 corresponde a "Outros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8501 — Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.944.967.844,00, com US$ 2.508.737.189,00 em importações e US$ 436.230.655,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, México, Alemanha.

US$ 2.508.737.189,00
Importação Total (FOB)
US$ 436.230.655,00
Exportação Total (FOB)
125.8 milhões kg
Peso Importado
20.3 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8501.10.19

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 127.634.444,00Exportação 2019: US$ 16.567.508,002019Importação 2020: US$ 98.745.130,00Exportação 2020: US$ 5.067.886,002020Importação 2021: US$ 125.613.592,00Exportação 2021: US$ 4.914.374,002021Importação 2022: US$ 119.922.065,00Exportação 2022: US$ 6.793.801,002022Importação 2023: US$ 111.006.569,00Exportação 2023: US$ 8.241.298,002023Importação 2024: US$ 142.283.071,00Exportação 2024: US$ 9.676.591,002024Importação 2025: US$ 171.756.026,00Exportação 2025: US$ 10.138.018,002025Importação 2026: US$ 40.691.917,00Exportação 2026: US$ 1.948.551,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8501.10.19
DescricaoOutros motores elétricos, de corrente contínua, de potência não superior a 37,5 W
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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