NCM 8501.33.20 — Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

O NCM 8501.33.20 classifica "Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 37.565.630,00, sendo US$ 26.766.856,00 em importações e US$ 10.798.774,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 15.968.082,00. A principal origem das importações é China (US$ 12.919.379,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8501.33.20?

O NCM 8501.33.20 corresponde a "Gerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8501 — Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 37.565.630,00, com US$ 26.766.856,00 em importações e US$ 10.798.774,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 96% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Canadá.

US$ 26.766.856,00
Importação Total (FOB)
US$ 10.798.774,00
Exportação Total (FOB)
4.1 milhões kg
Peso Importado
121.7 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8501.33.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 9.281.205,00Exportação 2019: US$ 1.065.528,002019Importação 2020: US$ 2.937.447,00Exportação 2020: US$ 41.249,002020Importação 2021: US$ 3.557.317,00Exportação 2021: US$ 82.925,002021Importação 2022: US$ 37.419,00Exportação 2022: US$ 1.066.448,002022Importação 2023: US$ 227.360,00Exportação 2023: US$ 387.400,002023Importação 2024: US$ 126.551,00Exportação 2024: US$ 195.329,002024Importação 2025: US$ 895.571,00Exportação 2025: US$ 0,002025Importação 2026: US$ 39.136,00Exportação 2026: US$ 4.672,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8501.33.20
DescricaoGerador elétrico de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →