NCM 8504.31.99 — Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução

O NCM 8504.31.99 classifica "Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 588.968.905,00, sendo US$ 570.409.245,00 em importações e US$ 18.559.660,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 551.849.585,00. A principal origem das importações é China (US$ 314.091.976,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8504.31.99?

O NCM 8504.31.99 corresponde a "Outros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8504 — Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 588.968.905,00, com US$ 570.409.245,00 em importações e US$ 18.559.660,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Coreia do Sul, Estados Unidos.

US$ 570.409.245,00
Importação Total (FOB)
US$ 18.559.660,00
Exportação Total (FOB)
32.6 milhões kg
Peso Importado
1.4 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8504.31.99

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 18.174.202,00Exportação 2019: US$ 322.432,002019Importação 2020: US$ 16.729.718,00Exportação 2020: US$ 192.282,002020Importação 2021: US$ 17.721.980,00Exportação 2021: US$ 285.262,002021Importação 2022: US$ 25.996.601,00Exportação 2022: US$ 313.710,002022Importação 2023: US$ 15.932.262,00Exportação 2023: US$ 539.908,002023Importação 2024: US$ 16.133.440,00Exportação 2024: US$ 356.946,002024Importação 2025: US$ 13.309.759,00Exportação 2025: US$ 266.755,002025Importação 2026: US$ 3.142.996,00Exportação 2026: US$ 34.578,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8504.31.99
DescricaoOutros transformadores elétricos de potência não superior a 1 kVA
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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