NCM 8504.34.00 — Transformador elétrico de potência superior a 500 kVA

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução

O NCM 8504.34.00 classifica "Transformador elétrico de potência superior a 500 kVA" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 347.928.454,00, sendo US$ 215.634.040,00 em importações e US$ 132.294.414,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 83.339.626,00. A principal origem das importações é China (US$ 64.622.789,00) e o principal destino das exportações é Chile. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8504.34.00?

O NCM 8504.34.00 corresponde a "Transformador elétrico de potência superior a 500 kVA" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8504 — Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 347.928.454,00, com US$ 215.634.040,00 em importações e US$ 132.294.414,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 59% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 215.634.040,00
Importação Total (FOB)
US$ 132.294.414,00
Exportação Total (FOB)
24.7 milhões kg
Peso Importado
15.5 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8504.34.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 3.326.121,00Exportação 2019: US$ 3.635.889,002019Importação 2020: US$ 4.501.285,00Exportação 2020: US$ 4.515.378,002020Importação 2021: US$ 10.964.594,00Exportação 2021: US$ 2.760.762,002021Importação 2022: US$ 19.561.905,00Exportação 2022: US$ 5.213.887,002022Importação 2023: US$ 10.366.839,00Exportação 2023: US$ 10.688.185,002023Importação 2024: US$ 28.793.863,00Exportação 2024: US$ 7.958.951,002024Importação 2025: US$ 11.286.486,00Exportação 2025: US$ 7.423.076,002025Importação 2026: US$ 4.669.768,00Exportação 2026: US$ 1.620.945,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8504.34.00
DescricaoTransformador elétrico de potência superior a 500 kVA
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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