NCM 8504.90.30 — Partes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos líquidos ou de potência > 16 Kva

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução

O NCM 8504.90.30 classifica "Partes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos líquidos ou de potência > 16 Kva" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 349.806.224,00, sendo US$ 252.057.184,00 em importações e US$ 97.749.040,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 154.308.144,00. A principal origem das importações é China (US$ 52.636.845,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8504.90.30?

O NCM 8504.90.30 corresponde a "Partes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos líquidos ou de potência > 16 Kva" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8504 — Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 349.806.224,00, com US$ 252.057.184,00 em importações e US$ 97.749.040,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 68% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Itália, Estados Unidos.

US$ 252.057.184,00
Importação Total (FOB)
US$ 97.749.040,00
Exportação Total (FOB)
42.8 milhões kg
Peso Importado
16.6 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8504.90.30

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 9.305.388,00Exportação 2019: US$ 3.604.603,002019Importação 2020: US$ 11.378.956,00Exportação 2020: US$ 3.175.708,002020Importação 2021: US$ 12.103.430,00Exportação 2021: US$ 3.106.901,002021Importação 2022: US$ 11.173.405,00Exportação 2022: US$ 3.190.151,002022Importação 2023: US$ 20.115.285,00Exportação 2023: US$ 5.072.069,002023Importação 2024: US$ 19.527.937,00Exportação 2024: US$ 3.827.277,002024Importação 2025: US$ 37.848.676,00Exportação 2025: US$ 4.644.192,002025Importação 2026: US$ 12.031.916,00Exportação 2026: US$ 1.374.894,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8504.90.30
DescricaoPartes de transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 (dielétricos líquidos ou de potência > 16 Kva
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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