NCM 8507.90.90 — Outras partes para acumuladores elétricos

Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os · Posição: Acumuladores elétricos de chumbo, para arranque de motor a pistão

O que é NCM 8507.90.90?

O NCM 8507.90.90 corresponde a "Outras partes para acumuladores elétricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Fios de alumínio revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) para bobinar, isolados para usos elétricos (incluindo os. Na posição 8507 — Acumuladores elétricos de chumbo, para arranque de motor a pistão. A unidade de medida padrão é 2720. O volume total de comércio exterior é de US$ 518.083.702,00, com US$ 282.591.824,00 em importações e US$ 235.491.878,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 62% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Coreia do Sul, It�lia.

US$ 282.591.824,00
Importação Total (FOB)
US$ 235.491.878,00
Exportação Total (FOB)
27.9 milhões kg
Peso Importado
73.9 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8507.90.90
DescricaoOutras partes para acumuladores elétricos
Unidade Estatistica2720

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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