NCM 8514.20.19 — Fornos que funcionam por indução, de laboratório

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

O NCM 8514.20.19 classifica "Fornos que funcionam por indução, de laboratório" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 16.503.893,00, sendo US$ 16.183.925,00 em importações e US$ 319.968,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 15.863.957,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 8.396.503,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8514.20.19?

O NCM 8514.20.19 corresponde a "Fornos que funcionam por indução, de laboratório" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8514 — Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. A unidade de medida padrão é 2815. O volume total de comércio exterior é de US$ 16.503.893,00, com US$ 16.183.925,00 em importações e US$ 319.968,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ESTUFAS E FORNOS ELÉTRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE ESTUFAS E FORNOS ELÉTRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 60% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Itália.

US$ 16.183.925,00
Importação Total (FOB)
US$ 319.968,00
Exportação Total (FOB)
244.6 mil kg
Peso Importado
11.2 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8514.20.19

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.022.609,00Exportação 2019: US$ 3.304,002019Importação 2020: US$ 669.972,00Exportação 2020: US$ 31.211,002020Importação 2021: US$ 618.971,00Exportação 2021: US$ 5.612,002021Importação 2022: US$ 1.171.695,00Exportação 2022: US$ 9,002022Importação 2023: US$ 793.543,00Exportação 2023: US$ 5.356,002023Importação 2024: US$ 578.843,00Exportação 2024: US$ 131.111,002024Importação 2025: US$ 546.922,00Exportação 2025: US$ 419,002025Importação 2026: US$ 220.097,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8514.20.19
DescricaoFornos que funcionam por indução, de laboratório
Unidade Estatistica2815

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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