NCM 8521.10.89 — Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4)

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão

O NCM 8521.10.89 classifica "Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4)" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 10.741.827,00, sendo US$ 5.272.805,00 em importações e US$ 5.469.022,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 196.217,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 3.061.061,00) e o principal destino das exportações é Peru. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8521.10.89?

O NCM 8521.10.89 corresponde a "Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8521 — Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. A unidade de medida padrão é 2640. O volume total de comércio exterior é de US$ 10.741.827,00, com US$ 5.272.805,00 em importações e US$ 5.469.022,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Japão, Estados Unidos, China.

US$ 5.272.805,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.469.022,00
Exportação Total (FOB)
107.0 mil kg
Peso Importado
199.7 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8521.10.89

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 30,00Exportação 2019: US$ 3.240,002019Importação 2020: US$ 197,00Exportação 2020: US$ 1.969,002020Importação 2021: US$ 30.659,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 15.782,00Exportação 2022: US$ 20.232,002022Importação 2023: US$ 34.201,00Exportação 2023: US$ 89.151,002023Importação 2024: US$ 43.783,00Exportação 2024: US$ 92.731,002024Importação 2025: US$ 28.450,00Exportação 2025: US$ 128,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 2.987,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8521.10.89
DescricaoOutros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4)
Unidade Estatistica2640

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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