NCM 8523.29.33 — Fitas magnéticas, gravadas, de largura não superior a 4 mm, de largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37

O NCM 8523.29.33 classifica "Fitas magnéticas, gravadas, de largura não superior a 4 mm, de largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 475.176,00, sendo US$ 103.014,00 em importações e US$ 372.162,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 269.148,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 71.125,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8523.29.33?

O NCM 8523.29.33 corresponde a "Fitas magnéticas, gravadas, de largura não superior a 4 mm, de largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8523 — Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. A unidade de medida padrão é 2680. O volume total de comércio exterior é de US$ 475.176,00, com US$ 103.014,00 em importações e US$ 372.162,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Japão.

US$ 103.014,00
Importação Total (FOB)
US$ 372.162,00
Exportação Total (FOB)
780 kg
Peso Importado
348 kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8523.29.33

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2013: US$ 373,00Exportação 2013: US$ 0,002013Importação 2014: US$ 1.090,00Exportação 2014: US$ 19.948,002014Importação 2015: US$ 1.710,00Exportação 2015: US$ 0,002015Importação 2016: US$ 0,00Exportação 2016: US$ 20.032,002016Importação 2017: US$ 1.333,00Exportação 2017: US$ 0,002017Importação 2018: US$ 269,00Exportação 2018: US$ 104.649,002018Importação 2019: US$ 0,00Exportação 2019: US$ 4,002019Importação 2020: US$ 846,00Exportação 2020: US$ 202.645,002020

Classificacao NCM

Codigo NCM8523.29.33
DescricaoFitas magnéticas, gravadas, de largura não superior a 4 mm, de largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31
Unidade Estatistica2680

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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