NCM 8525.10.34 — Aparelhos transmissores de televisão, banda VHF, potência >= 20 kw

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

O NCM 8525.10.34 classifica "Aparelhos transmissores de televisão, banda VHF, potência >= 20 kw" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 8.946.774,00, sendo US$ 8.946.374,00 em importações e US$ 400,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 8.945.974,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 5.507.256,00) e o principal destino das exportações é Coreia do Sul. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8525.10.34?

O NCM 8525.10.34 corresponde a "Aparelhos transmissores de televisão, banda VHF, potência >= 20 kw" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8525 — Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. A unidade de medida padrão é 2630. O volume total de comércio exterior é de US$ 8.946.774,00, com US$ 8.946.374,00 em importações e US$ 400,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO, ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO. Importações caíram 48% de 2000 para 2002. Principais origens: Japão, Estados Unidos, Coreia do Sul.

US$ 8.946.374,00
Importação Total (FOB)
US$ 400,00
Exportação Total (FOB)
104.5 mil kg
Peso Importado
60 kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8525.10.34

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 481.038,00Exportação 1997: US$ 0,001997Importação 1998: US$ 3.407.913,00Exportação 1998: US$ 0,001998Importação 1999: US$ 839.367,00Exportação 1999: US$ 0,001999Importação 2000: US$ 2.779.052,00Exportação 2000: US$ 400,002000Importação 2002: US$ 1.439.004,00Exportação 2002: US$ 0,002002

Classificacao NCM

Codigo NCM8525.10.34
DescricaoAparelhos transmissores de televisão, banda VHF, potência >= 20 kw
Unidade Estatistica2630

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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