NCM 8532.23.10 — Condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis

O NCM 8532.23.10 classifica "Condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 131.310.698,00, sendo US$ 127.952.330,00 em importações e US$ 3.358.368,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 124.593.962,00. A principal origem das importações é China (US$ 51.578.687,00) e o principal destino das exportações é França. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8532.23.10?

O NCM 8532.23.10 corresponde a "Condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8532 — Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. A unidade de medida padrão é 2610. O volume total de comércio exterior é de US$ 131.310.698,00, com US$ 127.952.330,00 em importações e US$ 3.358.368,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS. Importações caíram 69% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Japão, Taiwan (Formosa).

US$ 127.952.330,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.358.368,00
Exportação Total (FOB)
2.1 milhões kg
Peso Importado
115.5 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8532.23.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 2.541.244,00Exportação 2019: US$ 3.699,002019Importação 2020: US$ 1.889.322,00Exportação 2020: US$ 340,002020Importação 2021: US$ 3.259.379,00Exportação 2021: US$ 1.532,002021Importação 2022: US$ 2.811.512,00Exportação 2022: US$ 124.350,002022Importação 2023: US$ 1.405.457,00Exportação 2023: US$ 24.934,002023Importação 2024: US$ 1.644.445,00Exportação 2024: US$ 6.101,002024Importação 2025: US$ 2.026.028,00Exportação 2025: US$ 6.867,002025Importação 2026: US$ 625.152,00Exportação 2026: US$ 16,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8532.23.10
DescricaoCondensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
Unidade Estatistica2610

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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