NCM 8535.30.23 — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo), para corrente nominal superior a 1.600 A

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V

O NCM 8535.30.23 classifica "Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo), para corrente nominal superior a 1.600 A" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 10.465.177,00, sendo US$ 9.951.694,00 em importações e US$ 513.483,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 9.438.211,00. A principal origem das importações é Índia (US$ 7.582.790,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8535.30.23?

O NCM 8535.30.23 corresponde a "Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo), para corrente nominal superior a 1.600 A" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8535 — Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 10.465.177,00, com US$ 9.951.694,00 em importações e US$ 513.483,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: Índia, China, Alemanha.

US$ 9.951.694,00
Importação Total (FOB)
US$ 513.483,00
Exportação Total (FOB)
885.7 mil kg
Peso Importado
14.0 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
15
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8535.30.23

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 535.502,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2020: US$ 459.690,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 1.310.850,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 1.795.406,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 981.347,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 969.333,00Exportação 2024: US$ 94,002024Importação 2025: US$ 1.778.244,00Exportação 2025: US$ 0,002025Importação 2026: US$ 295.854,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8535.30.23
DescricaoInterruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo), para corrente nominal superior a 1.600 A
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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