NCM 8539.32.30 — Lâmpadas de halogeneto metálico

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

O NCM 8539.32.30 classifica "Lâmpadas de halogeneto metálico" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 9.736.633,00, sendo US$ 9.614.535,00 em importações e US$ 122.098,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 9.492.437,00. A principal origem das importações é China (US$ 9.128.460,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8539.32.30?

O NCM 8539.32.30 corresponde a "Lâmpadas de halogeneto metálico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8539 — Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 9.736.633,00, com US$ 9.614.535,00 em importações e US$ 122.098,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Bélgica, Alemanha.

US$ 9.614.535,00
Importação Total (FOB)
US$ 122.098,00
Exportação Total (FOB)
669.7 mil kg
Peso Importado
5.3 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8539.32.30

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2021: US$ 1.733.584,00Exportação 2021: US$ 14.179,002021Importação 2022: US$ 3.398.362,00Exportação 2022: US$ 34.813,002022Importação 2023: US$ 2.317.813,00Exportação 2023: US$ 11.721,002023Importação 2024: US$ 1.164.884,00Exportação 2024: US$ 22.935,002024Importação 2025: US$ 856.718,00Exportação 2025: US$ 18.326,002025Importação 2026: US$ 143.174,00Exportação 2026: US$ 20.124,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8539.32.30
DescricaoLâmpadas de halogeneto metálico
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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