NCM 8539.41.10 — Lâmpadas de arco, de potência superior ou igual a 1.000 W

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

O NCM 8539.41.10 classifica "Lâmpadas de arco, de potência superior ou igual a 1.000 W" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 20.757.150,00, sendo US$ 20.246.790,00 em importações e US$ 510.360,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 19.736.430,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 6.570.670,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8539.41.10?

O NCM 8539.41.10 corresponde a "Lâmpadas de arco, de potência superior ou igual a 1.000 W" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8539 — Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 20.757.150,00, com US$ 20.246.790,00 em importações e US$ 510.360,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido.

US$ 20.246.790,00
Importação Total (FOB)
US$ 510.360,00
Exportação Total (FOB)
71.2 mil kg
Peso Importado
4.9 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8539.41.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.593.178,00Exportação 2019: US$ 20.090,002019Importação 2020: US$ 1.083.716,00Exportação 2020: US$ 22.607,002020Importação 2021: US$ 1.137.263,00Exportação 2021: US$ 21.417,002021Importação 2022: US$ 1.868.620,00Exportação 2022: US$ 9.035,002022Importação 2023: US$ 1.781.151,00Exportação 2023: US$ 38.341,002023Importação 2024: US$ 1.443.949,00Exportação 2024: US$ 31.343,002024Importação 2025: US$ 1.807.156,00Exportação 2025: US$ 26.290,002025Importação 2026: US$ 459.213,00Exportação 2026: US$ 795,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8539.41.10
DescricaoLâmpadas de arco, de potência superior ou igual a 1.000 W
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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