NCM 8541.40.25 — Fotodiodos, fototransistores e fototiristores, montados

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados

O NCM 8541.40.25 classifica "Fotodiodos, fototransistores e fototiristores, montados" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 87.691.655,00, sendo US$ 87.323.936,00 em importações e US$ 367.719,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 86.956.217,00. A principal origem das importações é China (US$ 22.664.838,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8541.40.25?

O NCM 8541.40.25 corresponde a "Fotodiodos, fototransistores e fototiristores, montados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8541 — Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. A unidade de medida padrão é 2610. O volume total de comércio exterior é de US$ 87.691.655,00, com US$ 87.323.936,00 em importações e US$ 367.719,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS. Importações caíram 76% de 2021 para 2022. Principais origens: China, Coreia do Sul, Japão.

US$ 87.323.936,00
Importação Total (FOB)
US$ 367.719,00
Exportação Total (FOB)
374.3 mil kg
Peso Importado
3.3 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8541.40.25

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2015: US$ 4.276.368,00Exportação 2015: US$ 11.142,002015Importação 2016: US$ 3.344.209,00Exportação 2016: US$ 24.760,002016Importação 2017: US$ 5.346.082,00Exportação 2017: US$ 3.653,002017Importação 2018: US$ 4.936.163,00Exportação 2018: US$ 9.155,002018Importação 2019: US$ 6.015.396,00Exportação 2019: US$ 7.271,002019Importação 2020: US$ 3.061.683,00Exportação 2020: US$ 21.520,002020Importação 2021: US$ 3.295.806,00Exportação 2021: US$ 10.816,002021Importação 2022: US$ 778.363,00Exportação 2022: US$ 5,002022

Classificacao NCM

Codigo NCM8541.40.25
DescricaoFotodiodos, fototransistores e fototiristores, montados
Unidade Estatistica2610

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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