NCM 8543.70.13 — Amplificadores de radiofrequência, para distribuição de sinais de televisão

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo

O NCM 8543.70.13 classifica "Amplificadores de radiofrequência, para distribuição de sinais de televisão" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 247.185.860,00, sendo US$ 246.219.722,00 em importações e US$ 966.138,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 245.253.584,00. A principal origem das importações é México (US$ 153.936.960,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8543.70.13?

O NCM 8543.70.13 corresponde a "Amplificadores de radiofrequência, para distribuição de sinais de televisão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8543 — Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. A unidade de medida padrão é 2790. O volume total de comércio exterior é de US$ 247.185.860,00, com US$ 246.219.722,00 em importações e US$ 966.138,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: México, China, Estados Unidos.

US$ 246.219.722,00
Importação Total (FOB)
US$ 966.138,00
Exportação Total (FOB)
6.2 milhões kg
Peso Importado
19.6 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8543.70.13

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 2.651.701,00Exportação 2019: US$ 32.854,002019Importação 2020: US$ 2.086.742,00Exportação 2020: US$ 30.673,002020Importação 2021: US$ 24.367.931,00Exportação 2021: US$ 8.359,002021Importação 2022: US$ 5.199.729,00Exportação 2022: US$ 3.393,002022Importação 2023: US$ 724.013,00Exportação 2023: US$ 1.781,002023Importação 2024: US$ 375.180,00Exportação 2024: US$ 6.182,002024Importação 2025: US$ 380.787,00Exportação 2025: US$ 275,002025Importação 2026: US$ 43.428,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8543.70.13
DescricaoAmplificadores de radiofrequência, para distribuição de sinais de televisão
Unidade Estatistica2790

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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