NCM 8705.10.20 — Caminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios · Posição: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias

O NCM 8705.10.20 classifica "Caminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t" no Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 228.067.398,00, sendo US$ 227.458.238,00 em importações e US$ 609.160,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 226.849.078,00. A principal origem das importações é China (US$ 225.149.468,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 25%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8705.10.20?

O NCM 8705.10.20 corresponde a "Caminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na posição 8705 — Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 228.067.398,00, com US$ 227.458.238,00 em importações e US$ 609.160,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS, FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS. Importações caíram 85% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, Índia.

US$ 227.458.238,00
Importação Total (FOB)
US$ 609.160,00
Exportação Total (FOB)
66.4 milhões kg
Peso Importado
152.2 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8705.10.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2022: US$ 25.863.980,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 49.186.680,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 69.675.187,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 71.699.163,00Exportação 2025: US$ 609.160,002025Importação 2026: US$ 11.033.228,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8705.10.20
DescricaoCaminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 87

SP
US$ 219.870.912.254,00
PR
US$ 84.249.801.112,00
RS
US$ 68.243.247.321,00
MG
US$ 59.650.332.906,00
ES
US$ 36.908.588.683,00
RJ
US$ 34.316.330.241,00
BA
US$ 25.062.651.661,00
GO
US$ 17.955.052.947,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 87 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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