NCM 8708.95.22 — Sistema de insuflação, para dispositivo de segurança para automóveis (airbag)

Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios · Posição: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

O NCM 8708.95.22 classifica "Sistema de insuflação, para dispositivo de segurança para automóveis (airbag)" no Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 923.555.032,00, sendo US$ 916.630.756,00 em importações e US$ 6.924.276,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 909.706.480,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 229.273.844,00) e o principal destino das exportações é Alemanha. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 25%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8708.95.22?

O NCM 8708.95.22 corresponde a "Sistema de insuflação, para dispositivo de segurança para automóveis (airbag)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na posição 8708 — Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 923.555.032,00, com US$ 916.630.756,00 em importações e US$ 6.924.276,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, México.

US$ 916.630.756,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.924.276,00
Exportação Total (FOB)
40.8 milhões kg
Peso Importado
448.6 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8708.95.22

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 61.499.610,00Exportação 2019: US$ 301.229,002019Importação 2020: US$ 37.407.915,00Exportação 2020: US$ 35.506,002020Importação 2021: US$ 63.814.444,00Exportação 2021: US$ 118.480,002021Importação 2022: US$ 60.932.455,00Exportação 2022: US$ 93.370,002022Importação 2023: US$ 68.550.473,00Exportação 2023: US$ 366.641,002023Importação 2024: US$ 82.775.959,00Exportação 2024: US$ 353.792,002024Importação 2025: US$ 88.906.346,00Exportação 2025: US$ 816.422,002025Importação 2026: US$ 22.248.117,00Exportação 2026: US$ 1.143.038,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8708.95.22
DescricaoSistema de insuflação, para dispositivo de segurança para automóveis (airbag)
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 87

SP
US$ 219.870.912.254,00
PR
US$ 84.249.801.112,00
RS
US$ 68.243.247.321,00
MG
US$ 59.650.332.906,00
ES
US$ 36.908.588.683,00
RJ
US$ 34.316.330.241,00
BA
US$ 25.062.651.661,00
GO
US$ 17.955.052.947,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 87 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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