NCM 9006.20.00 — Aparelhos fotográficos para registro de documentos em microfilmes, etc

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39

O NCM 9006.20.00 classifica "Aparelhos fotográficos para registro de documentos em microfilmes, etc" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 718.903,00, sendo US$ 706.120,00 em importações e US$ 12.783,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 693.337,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 519.689,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9006.20.00?

O NCM 9006.20.00 corresponde a "Aparelhos fotográficos para registro de documentos em microfilmes, etc" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9006 — Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 718.903,00, com US$ 706.120,00 em importações e US$ 12.783,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações cresceram 126% de 2004 para 2005. Principais origens: Estados Unidos, Japão, Alemanha.

US$ 706.120,00
Importação Total (FOB)
US$ 12.783,00
Exportação Total (FOB)
10.0 mil kg
Peso Importado
285 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9006.20.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 71.064,00Exportação 1997: US$ 0,001997Importação 1998: US$ 320.919,00Exportação 1998: US$ 556,001998Importação 1999: US$ 3.158,00Exportação 1999: US$ 0,001999Importação 2000: US$ 11.171,00Exportação 2000: US$ 0,002000Importação 2002: US$ 108.384,00Exportação 2002: US$ 12.227,002002Importação 2003: US$ 117.114,00Exportação 2003: US$ 0,002003Importação 2004: US$ 22.800,00Exportação 2004: US$ 0,002004Importação 2005: US$ 51.510,00Exportação 2005: US$ 0,002005

Classificacao NCM

Codigo NCM9006.20.00
DescricaoAparelhos fotográficos para registro de documentos em microfilmes, etc
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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