NCM 9010.10.20 — Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção

O NCM 9010.10.20 classifica "Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 9.860.494,00, sendo US$ 8.608.767,00 em importações e US$ 1.251.727,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 7.357.040,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 7.429.180,00) e o principal destino das exportações é Colômbia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9010.10.20?

O NCM 9010.10.20 corresponde a "Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9010 — Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 9.860.494,00, com US$ 8.608.767,00 em importações e US$ 1.251.727,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações cresceram 1649% de 2008 para 2009. Principais origens: Japão, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 8.608.767,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.251.727,00
Exportação Total (FOB)
194.4 mil kg
Peso Importado
18.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
13
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9010.10.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2000: US$ 1.542.100,00Exportação 2000: US$ 701.592,002000Importação 2001: US$ 312.717,00Exportação 2001: US$ 145.803,002001Importação 2002: US$ 297.146,00Exportação 2002: US$ 282.440,002002Importação 2003: US$ 93.239,00Exportação 2003: US$ 115.425,002003Importação 2004: US$ 22.520,00Exportação 2004: US$ 0,002004Importação 2007: US$ 18.078,00Exportação 2007: US$ 0,002007Importação 2008: US$ 4.688,00Exportação 2008: US$ 6.467,002008Importação 2009: US$ 82.000,00Exportação 2009: US$ 0,002009

Classificacao NCM

Codigo NCM9010.10.20
DescricaoAmpliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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