NCM 9019.20.30 — Respiratórios de reanimação

Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial · Posição: Aparelhos de mecanoterapia

O que é NCM 9019.20.30?

O NCM 9019.20.30 corresponde a "Respiratórios de reanimação" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. Na posição 9019 — Aparelhos de mecanoterapia. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 126.886.396,00, com US$ 77.558.206,00 em importações e US$ 49.328.190,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO, COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 74% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Irlanda, China.

US$ 77.558.206,00
Importação Total (FOB)
US$ 49.328.190,00
Exportação Total (FOB)
855.1 mil kg
Peso Importado
172.1 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9019.20.30
DescricaoRespiratórios de reanimação
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

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