NCM 9021.21.90 — Dentes artificiais, exceto de acrílico

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo

O NCM 9021.21.90 classifica "Dentes artificiais, exceto de acrílico" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 8.497.147,00, sendo US$ 1.177.857,00 em importações e US$ 7.319.290,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 6.141.433,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 581.818,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9021.21.90?

O NCM 9021.21.90 corresponde a "Dentes artificiais, exceto de acrílico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9021 — Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 8.497.147,00, com US$ 1.177.857,00 em importações e US$ 7.319.290,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA, SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA. Importações caíram 96% de 2025 para 2026. Principais origens: Japão, China, Coreia do Sul.

US$ 1.177.857,00
Importação Total (FOB)
US$ 7.319.290,00
Exportação Total (FOB)
8.6 mil kg
Peso Importado
67.6 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9021.21.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 166.851,00Exportação 2019: US$ 216.813,002019Importação 2020: US$ 0,00Exportação 2020: US$ 112.347,002020Importação 2021: US$ 5.941,00Exportação 2021: US$ 240.037,002021Importação 2022: US$ 22.569,00Exportação 2022: US$ 481.661,002022Importação 2023: US$ 140.473,00Exportação 2023: US$ 555.086,002023Importação 2024: US$ 71.814,00Exportação 2024: US$ 770.871,002024Importação 2025: US$ 237.943,00Exportação 2025: US$ 2.090.136,002025Importação 2026: US$ 8.579,00Exportação 2026: US$ 263.525,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9021.21.90
DescricaoDentes artificiais, exceto de acrílico
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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